Uma criança de dois anos morreu no último domingo (21) na BR-376, em Paranavaí (PR), após o carro capotar e a cadeirinha em que estava ser ejetada. O acidente, que também feriu outros ocupantes, reforça a necessidade crucial da instalação correta do dispositivo de retenção infantil, além da sua simples escolha. O g1 destaca a importância do uso adequado das cadeirinhas, conforme as regras de 2025, e alerta para os riscos de descumprimento, que incluem multas de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.
A escolha e instalação da cadeirinha ainda geram muitas dúvidas. Especialistas recomendam focar no conforto e segurança da criança no dispositivo, mais do que seguir estritamente idade, peso ou altura. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece faixas etárias:
– Bebê conforto: até 1 ano ou 13 kg (virado para o encosto do banco).
– Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg.
– Assento de elevação: de 4 a 7 anos, entre 15 kg e 36 kg, ou até 1,45 m de altura.
– Banco traseiro com cinto: de 7 a 10 anos, se a criança tiver ao menos 1,45 m de altura.
O Inmetro, que certifica os produtos, classifica por grupos combinando idade, peso e altura. Há modelos versáteis que cobrem múltiplos grupos, sendo mais duradouros. A transição deve ocorrer quando a criança não cabe mais confortavelmente ou excede os limites de peso/altura do dispositivo atual, mantendo sempre o cinto bem ajustado.
A altura é decisiva para dispensar o assento de elevação. Crianças com menos de 1,45 m devem usar o assento para garantir que o cinto de três pontos passe corretamente pelo peito, e não pelo pescoço. Se a criança se sentir mais segura ou ainda não atingiu a altura, pode continuar usando o assento completo. A posição do bebê conforto, voltada para o encosto do banco, é crucial para recém-nascidos, protegendo a cabeça proporcionalmente maior.
O local mais seguro é o banco traseiro, usando o cinto de três pontos e o dispositivo adequado. Contudo, há exceções. Em veículos com cinto de apenas dois pontos no banco traseiro (e sem cadeirinha certificada para tal), a criança pode ir no banco da frente com o equipamento e cinto de três pontos. É imprescindível, nestes casos, **desligar o airbag** para evitar lesões em caso de acionamento. Outras situações permitidas pelo Contran para o transporte no banco da frente incluem: crianças a partir de 10 anos (com cinto), veículos sem banco traseiro (como picapes simples), ou quando há mais crianças que lugares no banco traseiro (a mais alta vai na frente). É vital usar apenas equipamentos certificados pelo Inmetro, pois dispositivos não homologados não garantem a proteção necessária em um acidente.
O sistema Isofix, que ancora a cadeirinha diretamente ao chassi do carro, é uma das formas mais seguras de fixação, sendo obrigatório em veículos novos fabricados ou importados no Brasil desde 2020. No entanto, o estudo IRIS do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) revela baixa porcentagem de veículos com Isofix na frota, especialmente em estados como Rio de Janeiro, DF e São Paulo, o que afeta a segurança veicular. O veículo envolvido no acidente em Paranavaí, um Mitsubishi Pajero Sport de primeira geração (fabricado até 2008), não possuía a obrigatoriedade de Isofix à época, exemplificando o desafio de segurança em frotas mais antigas.
É importante combater a desinformação. O Ministério dos Transportes confirmou que não houve alterações nas regras de transporte infantil desde a última resolução do Contran em 2021. Fique atento a fake news sobre o tema.
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