O transporte seguro de crianças em veículos ainda gera dúvidas, mesmo após a obrigatoriedade das cadeirinhas infantis em 2010. Especialistas ressaltam: o mais importante é que o dispositivo proporcione conforto e segurança adequados, mais do que seguir rigidamente idade, peso ou altura.
As normas do Contran definem os equipamentos:
* **Bebê conforto:** Até 1 ano ou 13 kg.
* **Cadeirinha:** De 1 a 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg.
* **Assento de elevação:** De 4 a 7 anos; entre 15 kg e 36 kg ou até 1,45 m de altura.
* **Banco traseiro com cinto:** De 7 anos e meio a 10 anos, se a criança tiver pelo menos 1,45 m de altura.
O uso incorreto acarreta multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo. O Inmetro certifica os produtos, e há modelos que abrangem múltiplos grupos para maior tempo de uso.
**Principais Dúvidas:**
**Quando trocar a cadeirinha?**
A transição considera conforto e tamanho. Bebês que não cabem no bebê conforto (ou excederam 13 kg) podem ir para a cadeirinha antes de um ano. Se a criança está confortável e segura no dispositivo atual, pode continuar nele. A posição voltada para trás do bebê conforto é crucial para recém-nascidos.
**Como usar e fixar o assento de elevação?**
A altura é decisiva: crianças com menos de 1,45 m não devem usar apenas o cinto do carro. O assento garante que o cinto de três pontos passe corretamente pelo peito e ombro. Se a criança não atingiu a altura mínima, deve continuar usando o assento, ou a cadeirinha completa, se confortável.
**Onde instalar a cadeirinha?**
O local mais seguro é o banco traseiro, com cinto de três pontos e o dispositivo adequado. Exceções: em carros com cinto de dois pontos traseiro (sem cadeirinha certificada), a criança pode ir no banco dianteiro com cinto de três pontos e o equipamento, *com airbag desligado*. Fixar cadeirinha de três pontos em cinto de dois pontos é perigoso.
**Quando a criança pode ir no banco da frente?**
Contran permite em situações específicas: crianças a partir de 10 anos; carros com cinto de dois pontos traseiro; veículos sem banco traseiro; excesso de crianças no banco traseiro (a de maior estatura vai à frente); e *sempre* com equipamentos certificados (bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação).
**O que é e como usar o Isofix?**
Isofix é um sistema de ancoragem que prende o dispositivo de retenção diretamente à estrutura do veículo, facilitando a instalação e aumentando a segurança. Obrigatório em veículos novos desde 2020. Consiste em dois pontos de fixação na base da cadeirinha que se encaixam a pontos específicos no banco traseiro, com um “clique”. Um terceiro ponto, o “Top Tether”, pode estar presente para evitar movimento, conectando a cadeirinha a um gancho no carro (assoalho, porta-malas ou lateral).
**Segurança Veicular e Desinformação:**
Um estudo (IRIS do ONSV) revela baixos percentuais de veículos com Isofix em alguns estados. É fundamental verificar informações: as regras de transporte infantil não sofreram alterações desde 2021, apesar de boatos.
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