A segurança no trânsito é uma prioridade global, e no Brasil, a legislação atua como um pilar fundamental para garantir essa premissa. Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seja a principal norma que rege o uso e a manutenção dos veículos, a regulamentação dos itens de iluminação vai além de suas especificações diretas, abrangendo um arcabouço legal mais amplo que inclui resoluções complementares. Esse é o caso, por exemplo, das Luzes de Rodagem Diurna (DRL – Daytime Running Lights), cuja inoperância pode, de fato, acarretar penalidades, mesmo que a menção explícita de “DRL queimado” não esteja detalhada palavra por palavra no texto original do CTB.
O CTB, em seus artigos, estabelece diretrizes gerais para o funcionamento e a manutenção dos veículos. O Art. 230, por exemplo, elenca uma série de infrações relacionadas à falta ou defeito de equipamentos obrigatórios, à sua inoperância ou ao seu uso em desacordo com a legislação. Contudo, é o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, que possui a prerrogativa de regulamentar e detalhar as disposições do CTB. As Resoluções CONTRAN, portanto, são instrumentos cruciais que especificam quais equipamentos são obrigatórios, suas características técnicas e as condições de seu uso.
No que tange às Luzes de Rodagem Diurna, sua adoção em veículos novos se deu a partir de normativas que visam aumentar a visibilidade dos automóveis durante o dia, especialmente em condições de luminosidade variável ou em rodovias. Diferentemente dos faróis baixos que buscam iluminar a via, as DRLs têm como principal função tornar o veículo mais perceptível para outros motoristas e pedestres. Embora o CTB possa não ter um artigo específico sobre “DRL inoperante”, a interpretação da legislação e das resoluções do CONTRAN é clara: todo equipamento de segurança, uma vez instalado e reconhecido como parte integrante do veículo, seja ele obrigatório de fábrica ou não, deve estar em perfeito estado de funcionamento.
A Resolução CONTRAN nº 667/2017, por exemplo, trata dos requisitos de iluminação e sinalização de veículos. Mesmo que não especifique diretamente a multa por “DRL queimado”, ela estabelece a conformidade dos sistemas de iluminação. Um DRL que não funciona, portanto, coloca o veículo em desacordo com as especificações técnicas e de segurança estabelecidas por essas resoluções. A infração para um DRL queimado pode, então, ser enquadrada em artigos do CTB que tratam de equipamentos obrigatórios em desacordo ou inoperantes. O Art. 230, inciso V, que se refere a “conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade”, ou, de forma mais genérica, inciso IX “com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN” ou até mesmo o inciso X “com equipamento obrigatório inoperante ou com defeito” podem ser aplicados por analogia ou interpretação.
A multa para a condução de veículo com equipamento obrigatório inoperante ou em desacordo é geralmente de natureza grave, implicando em penalidade pecuniária, adição de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, em alguns casos, a retenção do veículo para regularização. A inoperância de um DRL, embora não comprometa a iluminação da via durante o dia, compromete a segurança passiva do veículo ao reduzir sua visibilidade para os demais usuários da estrada, o que justifica a fiscalização rigorosa.
É dever do condutor manter seu veículo em plenas condições de uso e segurança, o que inclui a verificação regular de todos os sistemas de iluminação. A DRL, como um elemento que contribui para a prevenção de acidentes, deve estar sempre operacional. Ignorar um DRL queimado não é apenas arriscar uma multa, mas, principalmente, negligenciar um aspecto importante da segurança no trânsito. A legislação brasileira, ao regulamentar os itens de iluminação através do CTB e das resoluções do CONTRAN, busca cobrir todas as frentes para garantir que os veículos nas ruas e estradas ofereçam o máximo de segurança possível. A interpretação e aplicação dessas normas pelos agentes de trânsito asseguram que mesmo os detalhes que parecem menores, como uma luz diurna inoperante, sejam considerados essenciais para a harmonia e a proteção de todos no trânsito.
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